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NotíciasCIDADE LIMPA , É NECESSÁRIO ADAPTAR-SE A NOVA LEIDesde sua entrada em vigor, em 26 de setembro de 2006, a Lei nº 14.223, regulamentada pelo Decreto nº 47.950, trouxe muita preocupação para os comerciantes, prestadores de serviços e indústrias, estabelecidos na cidade de São Paulo.A Lei Cidade Limpa, como é mais conhecida pela população em geral, alterou de forma substancial a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana da cidade. Atingindo mais diretamente as indústrias, o comércio e os prestadores de serviços, criou-se novos padrões, mais restritivos, de comunicação institucional, informativa ou indicativa. Depois de grande batalha judicial, a cerca da constitucionalidade ou não da referida lei, o fato é que a Prefeitura Municipal de São Paulo conseguiu decisão que possibilita sua aplicação imediata. Tal situação, já gerou a olhos vistos, uma reação imediata da população que providenciou a retirada de seus anúncios ou placas indicativas de suas atividades ou produtos por ela comercializados. Feito isso, o mais importante agora é continuar a anunciar e a divulgar suas atividades dentro dos parâmetros permitidos pela recente legislação. E, evidentemente, para isso, é importante que se conheça com detalhes a referida lei devidamente regulamentada, a fim de viabilizar com sucesso e celeremente os procedimentos administrativos, já que a legislação exige que tanto o imóvel em uso, como o estabelecimento comercial estejam regulares perante a Municipalidade. Nesse quadro, não pode, apenas o possuidor do imóvel em questão estar atento as normas municipais e se preocupar em se adequar à nova legislação, o proprietário também, é responsável por zelar pelo seu imóvel e repará-lo, caso a retirada dos anúncios apresente distorções em sua fachada. É evidente que a nova legislação busca de todos empenho para tornar a cidade mais bonita e aprazível para os seus habitantes. Assim é preciso se adequar e cumprir as novas determinações legais, que só o processo administrativo, perante a Municipalidade, pode autorizar. Consequentemente, a palavra de ordem nessa questão é no sentido de tanto os fornecedores quanto os prestadores de serviços se adaptarem para não sofrerem fortes sanções administrativas traduzidas em pesadas multas, regularizando sua situação perante o órgão público. Também, no processo administrativo, embora não obrigatória, a participação do advogado, como operador do direito, agiliza e possibilita uma análise e uma aplicação mais aprimorada da lei em vigor. M.CELESTE R. DE AZEVEDO ADVOGADA |
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