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CIDADE LIMPA , É NECESSÁRIO ADAPTAR-SE A NOVA LEI

Desde  sua entrada em vigor,  em 26 de setembro de 2006,  a Lei nº 14.223, regulamentada pelo Decreto nº 47.950, trouxe muita preocupação para os comerciantes, prestadores de serviços  e indústrias, estabelecidos na cidade de São Paulo.
A Lei Cidade Limpa, como é mais conhecida pela população em geral,  alterou de forma substancial a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana da cidade. Atingindo mais diretamente as indústrias, o comércio e os prestadores de serviços,  criou-se  novos padrões, mais restritivos, de comunicação institucional, informativa ou indicativa. Depois de grande batalha judicial, a cerca da constitucionalidade  ou não  da referida lei, o fato é que a Prefeitura Municipal de São Paulo conseguiu decisão que possibilita sua aplicação imediata. Tal situação, já gerou a olhos vistos, uma reação imediata da população que providenciou a retirada de seus anúncios ou placas indicativas de suas atividades ou produtos por ela comercializados.
Feito isso, o mais importante agora é continuar a anunciar e a divulgar suas atividades dentro dos parâmetros permitidos pela recente legislação. E, evidentemente, para isso,  é  importante que se conheça com detalhes a referida lei devidamente regulamentada, a fim de viabilizar com sucesso e  celeremente os procedimentos administrativos, já que a legislação exige que tanto o imóvel em uso, como o estabelecimento comercial estejam regulares perante a Municipalidade.  
Nesse quadro,  não pode,  apenas o possuidor do imóvel em questão estar atento as normas municipais e se preocupar em se adequar à nova legislação, o proprietário também, é responsável por zelar pelo seu imóvel e repará-lo, caso a retirada dos anúncios apresente distorções em sua fachada.
É evidente que a nova legislação busca de todos empenho para tornar a cidade mais bonita e aprazível para os seus habitantes.
Assim é preciso se adequar e cumprir as novas determinações legais, que só o processo administrativo, perante a Municipalidade, pode autorizar. Consequentemente, a palavra de ordem nessa questão é no sentido de  tanto os fornecedores quanto os prestadores de serviços se adaptarem para não sofrerem fortes sanções administrativas traduzidas em pesadas multas, regularizando sua situação perante o órgão público.
Também, no processo administrativo, embora não obrigatória, a participação do advogado, como operador do direito, agiliza e possibilita uma análise e uma aplicação mais aprimorada da lei em vigor.

M.CELESTE R. DE AZEVEDO
ADVOGADA
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Horário: 9h00
Local: Câmara Americana de Comércio - São Paulo

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